LEV publica subsídio para a aplicação do Direito Penal canônico

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Monsenhor Arrieta ilustra o guia publicado pela editora vaticana destinado a bispos e superiores religiosos de todo o mundo, um manual sobre o Livro VI do Código que orienta na gestão das normas disciplinares penais da Igreja

Juan Ignácio Arrieta*

A Editora Vaticana publicou esta semana o volume “As sanções penais na Igreja”. Trata-se de um “subsídio” para a aplicação do Livro VI do Código de Direito Canônico em matéria penal, elaborado pelo Dicastério para os Textos Legislativos. O texto de 270 páginas já foi traduzido para espanhol e inglês e outras versões em francês, alemão, português, etc. estão em preparação.

Não se trata de um texto normativo, nem contém novas disposições legais. Trata-se, antes disso, de um guia ou manual que se destina a orientar os bispos e superiores religiosos de todo o mundo na aplicação da disciplina penal da Igreja, conforme exigido pelo seu ofício.

A ideia de preparar um instrumento deste tipo para ajudar os pastores já tinha nascido na década de 1970, quando estavam sendo preparados os cânones penais do Código promulgado em 1983. No final, porém, o projeto não se concretizou e, em em certa medida, isso contribuiu nos anos seguintes ao escarso uso da disciplina penal pelas autoridades eclesiásticas, o que acabou por levar à necessidade de centralizar a pena para os crimes mais graves no Dicastério para a Doutrina da Fé.

Com a promulgação em maio de 2021 do novo Livro Penal do Código de Direito Canônico, que substitui aquele promulgado em 1983, decidiu-se publicar o quanto antes este documento que, de forma mais simples, orientasse a autoridade eclesiástica na aplicação das penalidades. Desde então, o Dicastério, com a ajuda dos seus consultores, de especialistas do setor de vários países e com a contribuição dos Dicastérios Romanos envolvidos, elaborou o texto que visa contribuir para a segurança do processo penal e fornecer critérios úteis para proteger o direitos de todos aqueles que estão envolvidos.

Seguindo a diretiva de direito penal canônico promulgada em 2021, este subsídio inspira-se na necessidade de recorrer à aplicação de penas apenas quando necessário, mas sem demoras e com verdadeiro sentido pastoral – por isso dedica particular atenção à utilização dos chamados “remédios penais” e, em particular, do “preceito penal” – para obter o mais rapido possível a recuperação e reparação da pessoa que cometeu o crime, sem descurar o dever de remediar o escândalo causado ou as obrigações de reparação e assistência em relação às possíveis vítimas.

O livro está dividido em três partes e é escrito para os não especialistas do direito, seguindo um estilo discursivo que decompõe cada um dos elementos do sistema penal canônico, com repetidas referências internas para conectar os conceitos. A primeira parte do volume expõe os institutos gerais do direito penal (tipos de penas, atenuantes, defesas, etc.).

A segunda parte trata de cada um dos crimes tipificados no Código de Direito Canônico, indicando os elementos constitutivos que devem estar presentes em cada caso para a consumação do crime.

Por fim, a terceira parte do volume visa orientar a autoridade eclesiástica sobre como proceder quando as circunstâncias tornarem oportuno julgar um crime canônico seguindo uma via administrativa, suficientemente garantista, em vez de seguir a via do processo judicial, já regulamentada pelo o Código de Direito Canônico.

O Apêndice que conclui o livro contém vários módulos que podem servir de guia para formalizar cada uma das etapas que a autoridade eclesiástica deve realizar durante o procedimento.

*Secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos

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