Novos Estatutos e Regulamentos para o Capítulo da Basílica e a Fábrica de São Pedro

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O Papa aprovou com um quirógrafo as novas normas para o Capítulo da Basílica de São Pedro, inspiradas nos princípios da Constituição “Praedicate Evangelium”. Também foram publicados o Estatuto e o Regulamento da Fábrica de São Pedro.

Vatican News

O Capítulo da Basílica de São Pedro – ou seja, o grupo de cônegos que cuidam das suas atividades – tem um novo Estatuto e um novo Regulamento. Eles foram aprovados pelo Papa com um quirógrafo, publicado neste sábado (29/06) e divulgado em comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé, que afirma que as normas que entrarão em vigor com a publicação no L’Osservatore Romano são inspiradas nos princípios e critérios da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium.

Um serviço aos peregrinos

A Basílica de São Pedro, construída sobre o túmulo do Príncipe dos Apóstolos, escreve o Papa no quirógrafo, “é presidida por um Capítulo de Cônegos que cuidam do seu decoro e promovem a vida espiritual, pastoral, caritativa e cultural. Esse serviço é dirigido, com particular atenção, aos numerosos peregrinos que, animados por sincera devoção, vêm confirmar sua fé no lugar da Confissão do Apóstolo, mas também aos muitos visitantes, muitas vezes pertencentes a diferentes culturas e religiões, interessados à contemplação das belezas artísticas e arquitetônicas conservadas no Templo Vaticano e pela mensagem cristã que elas transmitem”.

Cônegos e Coadjutores, as novas normas

O “processo de renovação” da vida capitular, recorda Francisco, havia começado há três anos com a publicação das Normas Transitórias de 28 de agosto de 2021. E a essas normas se refere também o Rescrito Papal, também divulgado neste sábado (29/06), que esclarece alguns aspectos do serviço realizado pelos cônegos e coadjutores. Em primeiro lugar, estabelece que os cônegos e coadjutores, nomeados “sem qualquer limite de tempo antes” da entrada em vigor das novas regras e que já completaram ou vão completar a idade de 80 anos, assumem “o status de cônegos honorários e coadjutores honorários” e que sejam “exonerados de todas as obrigações para com o Capítulo” e, portanto, não participem das Sessões, não recebam “nenhum emolumento”, embora possam manter “o título, o tratamento e as vestes próprias” e participar, “de acordo com o próprio status, das celebrações litúrgicas da Basílica, bem como da atividade pastoral”, além de “desfrutar do sepultamento na Capela do Capítulo do Vaticano”.

O segundo ponto do Rescrito afirma que os coadjutores nomeados antes da entrada em vigor do novo Estatuto “permanecem em serviço até completarem a idade de oitenta anos, salvo disposição em contrário da Autoridade Superior”, sem receber “um emolumento fixo, mas uma taxa de presença pelo serviço prestado”. O Rescrito termina lembrando o desejo do Papa de que as disposições do ponto 1 se apliquem “também aos Cônegos e àqueles Coadjutores que, embora ainda não tenham completado a idade de oitenta anos, não assistem às celebrações litúrgicas ou participam das Sessões Capitulares por mais de um ano”.

Estatuto e Regulamento da Fábrica de São Pedro

Ao mesmo tempo àqueles do Capítulo de São Pedro, foram publicados neste sábado (29/06) o Estatuto e os Regulamentos da Fábrica de São Pedro. Em um comunicado emitido pela Direção da Comunicação da Basílica Papal de São Pedro, destaca-se que as normas aprovadas são fruto de um processo que já havia começado antes da chegada do cardeal arcipreste Mauro Gambetti e da experiência adquirida após a aplicação das normas temporárias que diziam respeito tanto à Fábrica quanto ao Capítulo. “A perspectiva que se abre”, informa o comunicado, “é aquela de uma animação mais profícua da Basílica, da sua conservação e valorização para acolher os milhões de peregrinos e visitantes que vêm ao santuário todos os anos, especialmente em vista do Jubileu”.

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