Leão XIV chega a Istambul

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Dia intenso para Leão XIV em seu primeiro dia em terras turcas, marcado por encontros oficiais com autoridades. Ao final da tarde, o Papa deixou a capital Ancara, rumo a Istambul.

Vatican News

Após cumprir extensa agenda em Ancara, o Papa deixou a capital turca às 18h35 (hora local) a bordo do Airbus A320neo da Ita Airways, com destino a Istambul, onde chegou às 19h12 no Aeroporto Istanbul-Atatürk. Logo ao descer do avião, o Pontífice foi acolhido por algumas crianças que lhe ofereceram flores e por autoridades locais. Não houve discursos. Após as breves saudações, o Pontífice se deslocou em automóvel até a Delegação Apostólica, distante 24 km, que o acolherá durante sua permanência em Istambul.

Na manhã de sexta-feira, 28, o Pontífice reza a Missa de forma privada logo cedo e segue para a Catedral do Espírito Santo, para o encontro de oração com os bispos, sacerdotes, diáconos, consagrados, consagradas e agentes de pastoral. Logo após, a visita à lar de Acolhida para idosos das Irmãzinhas dos Pobres.

Leão XIV retorna então à Delegação Apostólica para o encontro privado com o rabino chefe da Turquia. Após o almoço, o deslocamento em helicóptero até Iznik, antiga Niceia, para o Encontro Ecumênico de Oração nas proximidades das escavações arqueológicas da antiga Basílica de São Neófito.

Após o momento de oração, o retorno a Istambul, onde na Delegação Apostólica encontrará os bispos da Turquia de forma privada.

Visita à Dyanet, último compromisso em Ancara

 

O último compromisso do Papa em Ancara foi a visita à Presidência para os Assuntos Religiosos (Dyanet), onde encontrou-se com Safi Arpaguş para um breve colóquio.



O Papa com o presidente para os Assuntos Religiosos, Safi Arpaguş   (@Vatican Media)

Na Turquia, as questões religiosas estão sob a jurisdição da Presidência dos Assuntos Religiosos (Diyanet), uma agência estatal criada em 1924 (Artigo 136) para substituir a autoridade religiosa otomana (Shayk al-Islam) após a abolição do Califado. A agência está subordinada ao escritório  do presidente e promove os ensinamentos e práticas do islamismo sunita.

A Constituição turca define o país como um Estado laico (Artigo 2). A Carta garante a liberdade de consciência, crença religiosa, convicção, expressão e culto. O Artigo 24 proíbe a discriminação por motivos religiosos e a exploração ou o abuso de “sentimentos e objetos religiosos considerados sagrados pelas religiões”. O Estado interpreta restritivamente o Tratado de Lausanne de 1923, que se refere especificamente a “minorias não muçulmanas”, e, portanto, concede o estatuto legal de minoria apenas a três grupos reconhecidos: cristãos apostólicos armênios, cristãos ortodoxos gregos e judeus.

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