O Papa à Rota Romana: proteger a verdade sem rigidez e exercer a caridade sem omissão

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Leão XIV recebeu os prelados do Tribunal da Rota Romana para a inauguração do Ano Judicial. De acordo com o Pontífice, “o serviço à verdade na caridade deve transparecer em todo o trabalho dos tribunais eclesiásticos”. O Papa ressaltou que “justiça e paz visam o bem de cada um e de todos, por isso exigem ordem e verdade”, e que “o juiz torna-se um operador de paz que contribui para consolidar a unidade da Igreja em Cristo”.

Mariangela Jaguraba – Vatican News

O Papa Leão XIV recebeu em audiência, nesta segunda-feira (26/01), na Sala Clementina, no Vaticano, os Prelados Auditores do Tribunal Apostólico da Rota Romana por ocasião da inauguração do Ano Judicial.

Neste primeiro encontro com a Rota Romana, o Pontífice retomou um tema que foi dominante nos discursos dirigidos ao Tribunal da Rota Romana desde Pio XII até o Papa Francisco: a relação entre a atividade realizada pelo organismo e a verdade inerente à justiça.

Leão XIV refletiu sobre a estreita ligação existente entre “a verdade da justiça e a virtude da caridade”. De acordo com o Papa, “não se tratam de dois princípios opostos, nem de valores a serem equilibrados segundo critérios puramente pragmáticos, mas de duas dimensões intrinsecamente unidas, que encontram a sua harmonia mais profunda no próprio mistério de Deus, que é Amor e Verdade”.

Conjugar a caridade com a verdade

“Ao considerar a relação entre a verdade e a caridade, uma orientação clara vem do ensinamento do apóstolo Paulo, que exorta: “Agindo segundo a verdade na caridade, crescemos em tudo em direção a Cristo, que é a cabeça”. Veritatem facientes in caritate: não se trata apenas de se adequar a uma verdade especulativa, mas de “fazer a verdade”, ou seja, uma verdade que deve iluminar a ação. E isso deve ser feito “na caridade”, que é o grande motor que leva a fazer a verdadeira justiça”, disse ainda o Papa, acrescentando:

“Com outra frase bíblica, desta vez de São João, vocês são chamados a ser «cooperadores da verdade». Bento XVI, que escolheu estas palavras como lema episcopal, destacava na sua Encíclica Caritas in veritate a «necessidade de conjugar a caridade com a verdade, não só na direção, assinalada por São Paulo, da “veritas in caritate”, mas também naquela inversa e complementar, da ‘caritas in veritate’. A verdade deve ser procurada, encontrada e expressa na ‘economia’ da caridade, mas a caridade, por sua vez, deve ser compreendida, valorizada e praticada à luz da verdade».”

Que suas ações, portanto, sejam sempre motivadas por aquele verdadeiro amor ao próximo que busca, acima de tudo, sua salvação eterna em Cristo e na Igreja, o que implica a adesão à verdade do Evangelho“, disse o Papa aos Prelados da Rota Romana. “Descobrimos, assim, o horizonte no qual toda atividade jurídico-eclesial deve ser situada: a salus animarum como lei suprema da Igreja. Desta forma, seu serviço à verdade da justiça é uma contribuição de amor para a salvação das almas”, sublinhou.

Busca da verdade, expressão direta da responsabilidade ética

Segundo Leão XIV, “todos os aspectos dos processos canônicos podem ser enquadrados no contexto da verdade na caridade. Em primeiro lugar, a ação dos vários protagonistas do processo deve ser inteiramente marcada pelo desejo efetivo de contribuir para esclarecer a sentença justa a ser alcançada, com rigorosa honestidade intelectual, competência técnica e consciência reta. A tensão permanente de todos em direção à verdade é o que torna profundamente harmoniosa a atividade dos tribunais, seguindo a concepção institucional do processo, magistralmente descrita pelo Venerável Pio XII em seu Discurso à Rota de 1944”. 

“O objetivo que une todos os operadores nos processos, cada um na fidelidade ao seu papel, é a busca da verdade, que não se reduz ao cumprimento profissional, mas deve ser entendida como expressão direta da responsabilidade ética. Isso é motivado, em primeiro lugar, pela caridade, sabendo, porém, ir além das exigências da justiça, para servir, na medida do possível, ao bem integral das pessoas, sem distorcer a própria função, mas exercendo-a com pleno sentido eclesial.”

De acordo com Leão XIV, “o serviço à verdade na caridade deve transparecer em todo o trabalho dos tribunais eclesiásticos. Isso deve ser valorizado por toda a comunidade eclesial, especialmente pelos fiéis envolvidos: por aqueles que buscam julgamento sobre sua união matrimonial, por quem é acusado ​​de cometer um delito canônico, por quem se considera vítima de uma grave tirania, por quem reivindica um direito. Os processos canônicos devem inspirar a confiança que vem da seriedade profissional, do trabalho intenso e ponderado e de uma dedicação convicta àquilo que pode e deve ser percebido como uma verdadeira vocação profissional. Os fiéis e toda a comunidade eclesial têm o direito ao exercício adequado e oportuno das funções processuais, porque se trata de um caminho que incide sobre as consciências e as vidas”.

Juiz, operador de paz

“Nesta perspectiva, deve-se destacar a verdade e, portanto, o bem e a beleza de todos os cargos e serviços relacionados aos processos”, disse ainda o Papa, destacando que “um estilo inspirado na deontologia deve permear também o trabalho dos advogados quando eles assistem os fiéis na defesa de seus direitos, protegendo os interesses das partes sem nunca ultrapassar o que, em consciência, se considera justo e conforme à lei”.

“Os juízes, chamados à grave responsabilidade de determinar o justo, que é o verdadeiro, não podem deixar de recordar que «a justiça caminha com a paz e está com ela em relação constante e dinâmica. Justiça e paz visam o bem de cada um e de todos, por isso exigem ordem e verdade. Quando uma é ameaçada, ambas vacilam; quando se ofende a justiça, também se põe em risco a paz». Avaliado nesta perspectiva, o juiz torna-se um operador de paz que contribui para consolidar a unidade da Igreja em Cristo.”

“O processo em si não é uma tensão entre interesses conflitantes, como às vezes se pensa erroneamente, mas sim um instrumento indispensável para discernir a verdade e a justiça no caso”, disse ainda o Papa, ressaltando que “é fundamental continuar estudando e aplicando o direito matrimonial canônico com seriedade científica e fidelidade ao Magistério”.

Leão XIV ressaltou que a missão dos Prelados do Tribunal da Rota Romana “é nobre e exigente”. “Vocês são chamados a proteger a verdade com rigor, mas sem rigidez, e a exercer a caridade sem omissão. Nesse equilíbrio, que é na verdade uma profunda unidade, deve manifestar-se a verdadeira sabedoria jurídica cristã”, concluiu.

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