Igrejas Orientais: o Papa concede aos Sínodos o poder de destituir Patriarcas

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Com um Motu Proprio publicado neste sábado, 29 de agosto, Leão XIV estabelece a competência do Sínodo dos Bispos para remover o próprio Patriarca, a fim de “recompor a comunhão ferida, inclusive removendo-o do cargo, por causa grave”, no caso de seu “vínculo” estar “irremediavelmente comprometido”. Caberá ao Pontífice conceder o assentimento à decisão sinodal.

Vatican News

A Carta Apostólica em forma de Motu Proprio de Leão XIV, Mutua concordia, publicada hoje, 29 de agosto, pretende preencher uma lacuna normativa. O documento modifica os cânones 106 e 126 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais e atribui ao Sínodo dos Bispos a faculdade, mediante “um procedimento ordenado”, de remover de seu cargo um Patriarca quando, por motivos graves, sua relação com o Sínodo estiver irremediavelmente comprometida. Permanecendo intactas as prerrogativas da Sé Apostólica, portanto, os Sínodos dos Bispos são chamados “a recompor a comunhão ferida”, mediante um procedimento que, respeitando as normas, garante ao Patriarca “o direito à plena defesa diante do Sínodo”. Caberá, porém, ao Papa a “concessão do assentimento à decisão sinodal, para ter a certeza de que seja garantida a plena liberdade dos Padres ao expressarem sua escolha, protegidos de qualquer possível pressão indevida, interna ou externa”.

O Pontífice determinou que, no cânon 106, depois do § 2, seja inserido um novo parágrafo, o § 3, no qual se especifique que “se o Patriarca deixar de cumprir as obrigações” previstas pelo próprio Código, “o Sínodo dos Bispos da Igreja patriarcal pode ser legitimamente convocado pelo Bispo mais antigo por ordenação episcopal, com direito a voto; e, se também este deixar de proceder à convocação, tal faculdade caberá aos Bispos seguintes, mais antigos por ordenação episcopal, que estejam disponíveis e tenham direito a voto”.

No cânon 126, com o Motu Proprio, estabelece-se ainda, no § 3, que “por uma causa grave, reconhecida como tal pelo Sínodo dos Bispos da Igreja patriarcal, o mesmo Sínodo, convocado segundo o previsto nos cânones 106 § 1, n. 3, e 108 § 3, pode pedir ao Patriarca que renuncie ao cargo”. E o § 4 seguinte determina que, se, após esse pedido, “o Patriarca não renunciar ao próprio cargo, o Bispo mais antigo por ordenação episcopal, com direito a voto, providencia a eleição de um novo Presidente pelo Sínodo, o qual submete a remoção do Patriarca ao voto secreto de pelo menos dois terços dos membros do Sínodo com direito a voto, respeitando seu direito de defesa diante do próprio Sínodo”. Compete também ao Presidente informar o Papa, que deverá dar “o assentimento à remoção que torna vacante a sede patriarcal”.

Nas Igrejas Orientais existe uma estreita relação entre o Patriarca — que preside à sua Igreja patriarcal como pai e chefe, tamquam pater et caput (CCEO, cân. 55) — e o Sínodo dos Bispos, por ele próprio convocado e presidido. Para uma vida eclesial fecunda, na unidade do Espírito e tendo como único interesse o bem da própria Igreja, é necessária a existência de uma relação harmoniosa entre eles. Entretanto, o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, que determina o funcionamento e as atribuições dos Sínodos dos Bispos, nada estabelecia para o caso em que “o sagrado vínculo entre o Pater et Caput e os demais Bispos viesse a ser irreparavelmente comprometido”, provocando “uma grave ferida que deveria ser sanada, como também solicitado por numerosos Prelados orientais”.

Com o Motu Proprio, entra em vigor, portanto, uma disciplina a ser seguida diante de uma ruptura insanável entre o Patriarca e o Sínodo, no caso de o Patriarca não expor sua renúncia. Estabelece-se que cabe ao Sínodo formular as graves razões que determinaram a ruptura, definir quem e como deve convocá-lo nessa situação, determinar qual é a maioria dos votantes necessária para pôr fim ao mandato patriarcal e garantir a salvaguarda do direito de defesa do Patriarca. As disposições do Papa pretendem valorizar as prerrogativas dos Sínodos dos Bispos das Igrejas Católicas Orientais, dotando-os de uma nova faculdade coerente com sua natureza de Igrejas sui iuris e devolvendo a elas aquilo que nelas tem origem, uma vez que estão em melhores condições de compreender e avaliar a situação, reservando ao Romano Pontífice um papel de garantia. O que foi estabelecido no Motu Proprio aplica-se também, por sua natureza, às Igrejas arquiepiscopais maiores (cf. cân. 152).

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