Santa Sé: cultura da responsabilidade contra formas de criminalidade financeira

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Monsenhor Anthony Ekpo, Assessor para Assuntos Gerais da Secretaria de Estado e Presidente do Comitê para a Segurança Financeira, discursou na manhã desta terça-feira, 29 de setembro, no congresso internacional realizado na Universidade Luiss, em Roma, dedicado à legislação sobre a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, introduzida há 15 anos no Vaticano: “O objetivo da integridade financeira é salvaguardar a confiança nas instituições”.

Daniele Piccini – Roma

Quinze anos após a introdução da primeira lei sobre a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Estado da Cidade do Vaticano, “a melhor maneira de honrar esses avanços não é simplesmente comemorá-los, mas submetê-los mais uma vez a uma análise cuidadosa”, sobretudo à luz das novas formas emergentes de criminalidade financeira. Essa foi a essência da intervenção proferida por monsenhor Anthony Ekpo, Assessor para Assuntos Gerais da Secretaria de Estado e Presidente do Comitê de Segurança Financeira da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano, na manhã desta terçaa-feira, 29 de setembro, na sala The Dome da Universidade Luiss de Roma, que dedicou uma jornada internacional de estudos ao tema “Quinze anos desde a primeira lei sobre Combate à Lavagem de Dinheiro (AML) / Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) na Santa Sé e no Estado da Cidade do Vaticano”.



Monsenhor Anthony Ekpo, Assessor para Assuntos Gerais da Secretaria de Estado e Presidente do Comitê para a Segurança Financeira.

A ameaça das novas tecnologias

Um esforço ainda mais necessário, tendo em vista o uso cada vez mais generalizado das novas tecnologias no âmbito da criminalidade financeira. “Os próximos 15 anos — afirmou monsenhor Ekpo — trarão riscos que, em 2010, eram dificilmente imagináveis: tecnologias financeiras cada vez mais complexas, transações transfronteiriças instantâneas, atividades relacionadas a ativos virtuais, inteligência artificial e novas formas de criminalidade financeira. Certamente precisaremos de leis sólidas, mas também e sobretudo de instituições sólidas, de uma cooperação eficaz, de capacidade de julgamento profissional, de competências tecnológicas e de uma cultura de responsabilidade”.

A iniciativa do Papa Bento XIV

O presidente do Comitê de Segurança Financeira relembrou os prazos, as modalidades e as motivações para a introdução dessa nova legislação. “Em 30 de dezembro de 2010, foi promulgada a Lei nº CXXVII do Estado da Cidade do Vaticano, que instituiu o primeiro marco normativo abrangente para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. No mesmo dia, o Papa Bento XVI estendeu sua aplicação às instituições envolvidas da Santa Sé e decidiu pela participação em um sistema internacional baseado na responsabilidade compartilhada e na assunção recíproca de responsabilidades”.

Os anos seguintes à introdução da nova legislação testemunharam o desenvolvimento progressivo de uma arquitetura jurídica e institucional mais ampla, continuou monsenhor Ekpo, “a participação no sistema internacional de combate à lavagem de dinheiro, por meio de avaliações externas periódicas e de um colóquio constante, enquanto reformas subsequentes reforçaram a prevenção, a vigilância, a inteligência financeira, a coordenação e a cooperação internacional”.

Francisco: o dinheiro deve servir, não governar

A vigilância, a inteligência financeira e a cooperação internacional – argumentou ele ainda – servem à “proteção das pessoas” e à “preservação da confiança”, garantindo, ao mesmo tempo, que “os recursos financeiros permaneçam o que sempre deveriam ser: meios a serviço de fins legítimos das instituições, das pessoas e, em última análise, do bem comum”.

Se essa transparência é relevante para qualquer instituição, ela é absolutamente indispensável para uma instituição como a Cidade do Vaticano, chamada a administrar doações e financiamentos para fins beneficentes. “Os recursos confiados às suas instituições — afirmou o presidente do Comitê de Segurança Financeira — têm um valor que vai além do econômico: implicam uma expectativa de integridade e de confiança no propósito para o qual são disponibilizados e na forma como serão administrados. Nesse sentido, a integridade financeira é, portanto, inseparável da confiança nas instituições”.

Uma tarefa de “profundo significado” bem compreendida pelo Papa Francisco “quando, ao receber os avaliadores do sistema de combate à lavagem de dinheiro em 2020 (Moneyval), ele lembrou um princípio expresso na Evangelii gaudium: o dinheiro deve servir, não governar”.

Congresso internacional realizado na Universidade Luiss.

Congresso internacional realizado na Universidade Luiss.

Muitos avanços em 15 anos

“Hoje, quinze anos depois – concluiu monsenhor Ekpo –, é possível reconhecer muitos avanços. O quadro normativo amadureceu. As instituições evoluíram. Os mecanismos de supervisão e cooperação tornaram-se mais sofisticados. Uma cultura de integridade financeira foi-se desenvolvendo progressivamente graças ao trabalho paciente de legisladores, autoridades reguladoras e de supervisão, especialistas em inteligência financeira, forças de segurança, magistrados e instituições”.

Uma atenção especial que a Santa Sé pretendia confirmar também recentemente com a aprovação, por parte do Papa Leão XIV, do novo Estatuto da Autoridade de Supervisão e Informação Financeira (ASIF). No Quirógrafo de 25 de junho de 2026, o Pontífice reiterou, de fato, que “a transparência, a integridade e a responsabilidade no âmbito das atividades econômicas e financeiras constituem elementos indispensáveis da boa administração e do serviço ao bem comum”, evocando o compromisso assumido “com continuidade e determinação” pela Santa Sé no fortalecimento progressivo de sua estrutura normativa e institucional.

Um trajeto que, ao longo dos anos, levou ao desenvolvimento de um sistema cada vez mais integrado de prevenção, vigilância e controle, fundamentado nos princípios da legalidade, transparência, proporcionalidade e cooperação internacional, e à consolidação progressiva da disciplina em matéria de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, bem como à vigilância prudencial sobre as entidades que exercem profissionalmente atividades de natureza financeira. Com o novo Estatuto, esse trajeto encontra um novo desdobramento institucional, na perspectiva – indicada pelo próprio Pontífice – de contribuir à “transparência, integridade, estabilidade e segurança” do sistema econômico-financeiro da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano.

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