A anencefalia não significa morte cerebral. Deve-se admitir, em razão das partes do encéfalo e ao menos nos casos menos grave, a possibilidade de alguma forma de consciência e capacidade de sentir dor. Depoimentos de mães que tiveram filhos anencéfalos e que viveram por dias ou mesmos meses apontam nesse sentido.
A gestante de um feto anencéfalo não sofre risco de vida maior do que outra gestante, mesmo que o bebê venha a morrer dentro do útero. O sofrimento psicológico, afetivo e emocional, de saber que o filho terá sobrevivência breve deverá ser superado não mediante o abortamento, que matará a criança, mas pelo conforto e apoio familiar e especializado.
O sofrimento da mãe, do pai, dos outros familiares e amigos verdadeiros é um fato, pois se vislumbra a morte de um ser querido, no caso o feto. O sofrimento dessas pessoas conta e conta muito. Elas têm que ser acolhidas com amor de forma que esse sofrimento não se transforme em tormento. O tormento da morte provocada, no caso de se fazer o aborto, é muito maior do que o sofrimento causado por uma doença grave que levou um filho à morte.
É conhecida a sensação de perda que tem uma mãe quando de um aborto involuntário. Quando a mulher provoca o aborto de um anencéfalo, além da lembrança da perda do filho, vem o sentimento de culpa de ter antecipado a morte desse filho que, por ser doente, necessitava de sua proteção, não de rejeição. Por outro lado, quando dá ao filho doente a acolhida que qualquer mãe é capaz de dar, fica uma sensação do dever cumprido e a lembrança do amor que deu ao seu filho.
É de fundamental importância muito amor e informações verdadeiras sobre a natureza das malformações que seu filho apresenta, assim como o depoimento de outras mães que enfrentaram o mesmo problema. Este depoimento se for feito de viva voz será crucial para a aceitação do filho doente e condenado a viver muito pouco tempo.
A vida humana é o maior bem. Do respeito à vida decorre o respeito a todos os demais direitos. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito deve estar protegido pela lei, a partir da concepção. Seria absurdo, irracional e incoerente se a lei afirmasse que todos os direitos do nascituro estão garantidos, menos o direito à vida.