Família: Dom e Compromisso – 8ª Parte

0

A doação total comporta o dever da fidelidade. É uma forma concreta de dom, que empenha e liberta. Um amor fiel é radicalmente indissolúvel. Liberta do temor de trair e de ser traído e fornece à fonte da vida a garantia e a transparência que têm direito os filhos.

A doação mútua pessoal também exige aos cônjuges a indissolubilidade do vínculo recíproco que estes estabeleceram com tal doação. Ela é total e, portanto, exclui toda provisoriedade, toda doação temporânea. O vínculo conjugal apresenta um caráter definitivo, enquanto surge de uma doação integral que compreende também a temporalidade da pessoa. O doar-se com a reserva de poder desvincular no porvir, significaria que a doação não é total, mas o contrário daquela que faz nascer um verdadeiro matrimônio.

É preciso dizer que a fidelidade, a indissolubilidade e o caráter definitivo são essenciais à qualidade do dom. Aqui se enraíza o compromisso, a obrigatoriedade do dom, empenho que se abre, também, essencialmente, ao dom da vida e que se transforma em testemunho público na Igreja e na sociedade. É luz, é uma chama posta sobre a vela.

São João Crisóstomo comenta maravilhosamente o estilo desta doação dando este conselho ao casal: “Te tomei em meus braços, te amo e te prefiro à minha vida. Já que a vida presente não é nada, o meu desejo mais ardente é vivê-la contigo de tal forma que estaremos seguros de não ser separados na vida que nos foi reservada. Ponho teu amor acima de tudo”. O caráter definitivo da doação conduz a favor da sua totalidade, à indissolubilidade que é atribuída ao matrimônio natural e que assume uma dimensão mais profunda e expressiva no matrimônio cristão, diante e sobre o olhar do Senhor.

Fonte: Artigo sobre “Família: Dom e Compromisso, Esperança da Humanidade” do Cardeal Alfonso Lopez Trujillo.

Fonte

Escreva abaixo seu comentário.

Por favor escreva um comentário
Por favor insira o seu nome aqui