Um decreto assinado pelo Secretário de Estado do Vaticano, Cardeal Pietro Parolin, estabelece regras para a entrada no Estado da Cidade do Vaticano em tempos de pandemia. O documento é dirigido aos funcionários e aos hóspedes externos
Vatican News
Apresentado o Decreto da Secretaria de Estado para a entrada das pessoas no Vaticano em tempo de Covid. O documento assinado pelo Cardeal Parolin segue a anterior Portaria do Presidente da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano, de 18 de setembro passado, que está previsto para ingressar em vigor em 1º de outubro de 2021. O Decreto delineia em vários pontos as regras a serem observadas para a entrada no Vaticano, a fim de evitar um possível contágio da Covid-19.
Segundo o Decreto, todos os funcionários da Cúria Romana e instituições relacionadas são obrigados a possuir os documentos indicados na Portaria, ou seja, um certificado de vacinação, o chamado “green pass” (passaporte da vacina), ou um certificado de negatividade do vírus Sars-Cov-2, emitido na Itália após um teste molecular ou antigênico, com a assiduidade indicada pela Direção de Saúde e Higiene do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano. Os custos do teste não são arcados pela Instituição. A medida se estende aos colaboradores externos e aos que, por qualquer outro motivo, realizam atividades na Instituição, aos funcionários de empresas externas e a todos os visitantes e usuários.
Também, com exceção das verificações realizadas pelo Corpo da Gendarmaria vaticana, cada Entidade é obrigada a verificar o cumprimento das disposições, estabelecendo os procedimentos operacionais para organizar tais verificações e identificando as pessoas responsáveis pela verificação e contestação das violações das obrigações.
A consequência do não cumprimento das regras para os funcionários sem as necessárias certificações é a proibição de acesso ao local de trabalho. Neste caso, o funcionário será considerado como ausente injustificado, sem retribuição, com exceção das contribuições sociais e assistenciais assim como o pagamento da ajuda familiar.
Por fim, está previsto que a possível isenção destas obrigações documentais possa ser avaliada pela Secretaria de Estado do Vaticano com base no parecer da Direção de Saúde e Higiene. Quaisquer outras eventuais restrições podem ser consideradas necessárias pelas autoridades sanitárias competentes do Vaticano para pessoas vindas de países com alto risco de contágio.