Foi o que estabeleceu o Tribunal de Cassação vaticano no julgamento sobre a cessão de bens imobiliários do Ior (Instituto para as Obras de Religião ). No ano passado, Liuzzo foi condenado em primeira instância, juntamente com Angelo Caloia, a 8 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de peculato e apropriação indébita de fundos do Instituto
Vatican News
O Tribunal de Cassação do Estado da Cidade do Vaticano, composto pelos cardeais Dominique Mamberti, Leonardo Sandri e Giuseppe Versaldi, na audiência realizada este sábado, 5 de março, confirmou a ordem de confisco preventivo de cerca de 25 milhões de euros. A ordem foi emitida em 9 de julho de 2020 pelo Juiz único e reafirmada em 21 de janeiro de 2021 pelo Tribunal Vaticano contra o advogado Gabriele Liuzzo, que estava envolvido, juntamente com Angelo Caloia e Lelio Scaletti, no processo de cessão de bens imobiliários do Instituto para as Obras de Religião (Ior).
Em janeiro do ano passado, Angelo Caloia e Gabriele Liuzzo, respectivamente ex-presidente e ex-assessor jurídico do Instituto, foram condenados em primeira instância a 8 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de peculato e apropriação indébita de fundos da Ior.
Paralelamente ao processo penal, o Gabinete do Promotor de Justiça, representado por Gian Piero Milano, Alessandro Diddi, Roberto Zannotti e Gianluca Perone, havia iniciado procedimentos para a aplicação do confisco preventivo, uma medida inserida no sistema jurídico vaticano com uma norma que entrou em vigor em 2018, marcando a conclusão do processo de adequação da legislação vaticana aos mais modernos sistemas normativos para a prevenção e repressão de bens de origem ilícita.
Com a decisão hodierna, o Tribunal de Cassação, ao confirmar o trabalho do Gabinete do Promotor, aplicou pela primeira vez as novas disposições.