Conclave, uma história entre a Idade Média e o porvir

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O caminho rumo ao Sucessor de Pedro de número 267 passa por esta instituição criada para evitar o prolongamento da Sé vacante. É necessária uma maioria qualificada de dois terços dos votos para eleger o Pontífice.

Amedeo Lomonaco/Mariangela Jaguraba – Vatican News

Por alguns dias, a Capela Sistina se abre ao olhar da história e se fecha aos olhos do mundo. A partir do dia 7 de maio próximo, os cardeais eleitores são chamados a eleger o Pontífice. O Conclave, agora iminente, é o septuagésimo sexto na história da Igreja; o vigésimo sexto realizado sob os auspícios do Juízo Final de Michelangelo.

Cum-clave

O termo Conclave, que deriva do latim “cum-clave”, referia-se a um espaço reservado na lar, precisamente “fechado a chave”. Na linguagem da Igreja, é usado para indicar tanto o local fechado onde se realiza a eleição do Pontífice quanto o conjunto do Colégio Cardinalício chamado a eleger o novo Papa.

A eleição do Papa

O que está prestes a se iniciar é o septuagésimo sexto Conclave, estruturado na forma que conhecemos hoje, partindo do que foi estabelecido por Gregório X em 1274. No período anterior a essa data, falava-se simplesmente da eleição do Pontífice. Durante os primeiros 1.200 anos, aproximadamente, da história da Igreja, o Sucessor de Pedro, como Bispo de Roma, era de fato eleito com o envolvimento da comunidade local. O clero examinava os candidatos propostos pelos fiéis e o Papa era escolhido pelos bispos. Do século IV ao XI, a eleição também foi marcada pela questão das influências externas: imperadores romanos, carolíngios e outros tentaram de várias maneiras controlar o processo de designação do Pontífice.

As raízes do Conclave

Ao longo dos séculos, sucederam-se mudanças que moldaram a estrutura do Conclave até o atual. O primeiro a intervir, nesse sentido, foi o Papa Nicolau II, em 1059, com a bula “In nomine Domini”. Nesse documento, estabeleceu-se, em particular, que somente os cardeais poderiam eleger o Romano Pontífice. Essa bula foi definitivamente ratificada pela Constituição Licet de vitanda, promulgada por Alexandre III em 1179. Ela introduziu a necessidade da maioria de dois terços dos votos, um elemento relevante da eleição do Papa que chegou até os dias atuais.

A eleição de 1268

Em 1268, realizou-se um capítulo descrito por muitas fontes históricas. Dezoito cardeais se reuniram no Palácio Papal de Viterbo para eleger o Papa. Foi o “Conclave” mais longo da história. O Papa foi eleito após dois anos e nove meses. Eram tempos difíceis. Durante esse longo período, a população de Viterbo, exasperada, decidiu trancar os cardeais no Palácio. As portas foram fechadas com tijolos e o telhado removido. Por fim, Gregório X, arquidiácono de Liège, que na época se encontrava na Terra Santa, foi eleito. Em 1274, ele promulgou a Constituição Ubi periculum, que instituiu oficialmente o Conclave. Entre outras coisas, estabeleceu-se que ele deveria ser realizado num local precisamente “fechado a chave” por dentro e por fora.

O primeiro Conclave da história

De acordo com essas disposições, o primeiro Conclave da história, após a promulgação da Constituição Ubi periculum, foi o de Arezzo, em 1276, com a eleição de Inocêncio V. Em 1621, Gregório XV introduziu a obrigação do voto secreto e escrito. Em 1904, Pio X proibiu o suposto direito de exclusividade, sob qualquer forma. Também foi introduzida a obrigação de sigilo sobre o que acontecia no Conclave, mesmo após a eleição, e a regra de manter a documentação disponível apenas ao Papa.

Mudanças do Século XX até os dias atuais

Após a guerra, em 1945, Pio XII promulgou a Constituição “Vacantis Apostolicae Sedis”, que introduziu algumas inovações. Em particular, a partir do início da Sede Vacante, todos os cardeais – incluindo o Secretário de Estado e os prefeitos das Congregações – cessam seus cargos, com exceção do Camerlengo, do Penitencieiro e do Vigário de Roma. Com o Motu Proprio ‘Ingravescentem Aetatem’, Paulo VI decidiu então que os cardeais poderiam ser eleitores apenas até completarem 80 anos.

As regras para a eleição do Papa

A legislação atualmente em vigor para a eleição do Pontífice é a ‘Universi Dominici Gregis’, promulgada por João Paulo II em 1996 e modificada por Bento XVI em 2013. Ela estabelece, entre outras coisas, que o Conclave deve ser realizado na Capela Sistina, definida como Via Pulchritudinis, o caminho da beleza capaz de guiar a mente e o coração em direção ao Eterno. O Motu Proprio de Bento XVI, De Aliquibus Mutationibus in Normis de Electione Romani Pontificis, também prevê que, após 34 escrutínios em que não tenha ocorrido eleição, os cardeais sejam chamados a votar nos dois nomes que receberam mais votos no último escrutínio, mantendo-se, no entanto, mesmo no segundo turno, a regra da maioria de dois terços, necessária para eleger o novo pastor da Igreja universal.

À espera do 267º Sucessor de Pedro

São, portanto, os afrescos de Michelangelo que velam pela eleição do Romano Pontífice. Na Capela Sistina, um novo capítulo na história da Igreja está prestes a se abrir. Os olhos e as esperanças do mundo estão voltados para esta “Via Pulchritudinis”, que permanece fechada para o Conclave, aguardando para vislumbrar o rosto do novo Bispo de Roma e para conhecer o nome do 267º Sucessor de Pedro.

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