“Samaritanus bonus” é a carta da Congregação para a Doutrina da Fé “sobre o cuidado das pessoas nas fases críticas e terminais da vida”, que foi aprovada pelo Papa Francisco e publicada em 22/09/2020. Visa o apoio às famílias e aos profissionais da saúde.
Sedação profunda
Para aliviar a dor do paciente, a terapia analgésica utiliza drogas que podem causar a supressão da consciência. A Igreja “afirma a liceidade da sedação como parte do cuidado oferecido ao paciente, para que o fim da vida sobrevenha na máxima paz possível”. Isto se aplica também ao caso de tratamentos que “aproximam o momento da morte (sedação paliativa profunda em fase terminal), sempre, na medida do possível, com o consentimento informado do paciente”. Mas a sedação é inaceitável se for administrada para “causar direta e intencionalmente a morte”.
O estado vegetativo ou de mínima consciência
É sempre totalmente desviante “pensar que a falta de consciência, em sujeitos que respiram mecanicamente, seja um sinal de que o doente tenha deixado de ser pessoa humana com a dignidade que lhe é própria”. Mesmo neste estado de “persistente falta de consciência, o chamado estado vegetativo ou de consciência mínima”, o paciente “deve ser reconhecido em seu valor e assistido com cuidado apropriado”, tem o direito à alimentação e à hidratação. Embora, “em alguns casos estas medidas podem se tornar desproporcionais”, porque não são mais eficazes ou porque os meios de administrá-las criam uma carga excessiva. A carta afirma que “deve ser fornecido apoio adequado aos membros da família para carregar a carga prolongada de cuidados aos pacientes em estado vegetativo”.
Objeção de consciência
Por fim, a carta pede posições claras e unificadas por parte das Igrejas locais sobre estas questões, convidando as instituições católicas de saúde a darem testemunho, abstendo-se de comportamentos “de manifesta ilicitude ética”. As leis que aprovam a eutanásia “não criam obrigações para a consciência” e “levantam uma obrigação séria e precisa de se opor a elas por objeção de consciência”. O médico “nunca é um mero executor da vontade do paciente” e sempre mantém “o direito e o dever de evitar o bem ética visto pela própria consciência”.. Por outro lado, recorda-se que “não existe o direito de dispor arbitrariamente da própria vida, de modo que nenhum profissional da saúde pode se tornar o guardião executivo de um direito inexistente”. É relevante que médicos e profissionais da saúde sejam formados para um acompanhamento cristão do moribundo, como mostraram os recentes eventos dramáticos ligados à pandemia da Covid-19. Quanto ao acompanhamento espiritual e sacramental daqueles que pedem a eutanásia, “é necessária uma proximidade que sempre convide à conversão”, mas “não é admissível qualquer gesto exterior que possa ser interpretado como uma aprovação da ação eutanásica, como, por exemplo, o estar presente no momento de sua realização”. Tal presença só se pode ser interpretada como cumplicidade. (Fonte: Site do Vaticano)