Francisco: o Direito Canônico deve ser mais pastoral e missionário

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Numa mensagem à associação Consociatio Internationalis Studio Iuris Canonici Promovendo, que celebra cinquenta anos de atividade, o Papa exorta a considerar que a “suprema lex”, à qual toda lei eclesiástica deve referir-se, é sempre a salvação das almas: “A única coisa que o mundo precisa é do Evangelho da misericórdia de Jesus. É assim que a Igreja evangeliza também através da aplicação da norma canônica”.

Antonella Palermo – Vatican News

“Mesmo quando uma sanção severa deva ser aplicada a alguém que cometeu um delito muito grave, a Igreja, que é mãe, oferecer-lhe a ajuda e o apoio espiritual indispensáveis ​​para que no arrependimento possa achar o rosto misericordioso do Pai”.

Este é o cerne da mensagem do Papa Francisco enviada, nesta sexta-feira (1°/12), a Chiara Minelli, presidente da Consociatio Internationalis Studio Iuris Canonici Promovendo, associação fundada há cinquenta anos com o objetivo de unir especialistas em Direito Canônico de universidades eclesiásticas e civis de várias partes do mundo, na promoção de uma disciplina que o Pontífice considera “relevante para a vida da Igreja”. Para celebrar o aniversário especial, a associação reúne-se neste 1° de dezembro, na sede do CNR, em Roma, para a conferência “Cinquenta anos de Promoção do Direito Canônico no panorama mundial da Ciência Jurídica”. Para a ocasião, o Papa expressa a esperança de que seja um momento providencial de reflexão “para renovar a sua cooperação numa área tão delicada da Igreja”. Ele sublinha:​

Tende consciência de que vocês são instrumentos da justiça de Deus, que está sempre indissoluvelmente unida à misericórdia.

O direito canônico deve ser mais pastoral e missionário

“É possível ser canonista, mas no modo de raciocinar ser sem fé”, ressalta Francisco na mensagem, e acrescenta:

Todas as dimensões e estruturas eclesiais devem realizar uma conversão pastoral e missionária, para levar ao mundo a única coisa de que necessita: o Evangelho da misericórdia de Jesus. O Direito Canônico também está investido deste mandato que o Mestre deu à sua Igreja. Portanto, é necessário que seja mais pastoral e missionário.

“Tornar-se pastoral – sublinha ainda o Pontífice – não significa que as regras devam ser deixadas de lado e que se deva orientar como se deseja, mas que, ao aplicá-las, é preciso fazer com que os Christifideles encontrem nelas a presença de Jesus misericordioso, que não condena, mas exorta a não pecar mais porque dá a graça”.

A lei suprema é a salvação das almas

O Papa convida a realizar sempre um saudável discernimento espiritual para ser ajudados a identificar o que é essencial na vida quotidiana da Igreja, na consciência de que “o Povo de Deus vive na história. Portanto, as suas formas de vida e de organização não podem ser imutáveis”. “Ter sempre presente que a suprema lex a que toda lei eclesiástica deve referir-se é sempre a da salvação das almas”, recomenda o Papa na mensagem.

No centro do Direito Canônico e do Direito Civil está a pessoa; a peculiaridade do Direito Canônico é a pessoa redimida em Cristo, fiel na Igreja. Através das leis, tanto a Igreja quanto a sociedade civil visam alcançar o bem comum. No entanto, na Igreja ele não é apenas uma ordem externa que permite ao indivíduo cumprir as suas obrigações e exercer os seus direitos, mas é uma expressão da presença de Cristo Salvador, realidade interior da graça, que é um bem comum porque pertence a todos os fiéis.

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