Vivemos num tempo de individualismos exacerbados e de polarizações violentas, que geram menosprezo e desrespeito pelos direitos humanos mais fundamentais. Daí a importância de refletirmos sobre esse assunto, ainda que superficialmente.
A palavra ‘direito’ não tem um único sentido ou significado. Ela pode significar tanto o conjunto de normas de um País, sua Legislação, como o direito de uma pessoa, ou a Ciência do Direito ou a Ideia de Justiça.
Os direitos humanos são direitos da pessoa humana: enquanto indivíduo isolado (direitos individuais); e enquanto indivíduo inserido na sociedade (direitos sociais).
Direitos individuais são direitos da pessoa humana e os mais importantes são aqueles identificados como direitos basilares da existência digna. Por eles o ser humano tem sua dignidade protegida, garantida, porque suas normas têm força normativa.
Os direitos humanos estão relacionados com ideias, tais como: princípio do Estado laico, liberdade de religião, privacidade, propriedade privada, vedação da tortura, direitos políticos democráticos, direitos sociais, imposição do contraditório e da ampla defesa em processos públicos restritivos de direitos.
Direitos humanos é um tema relacionado ao mundo jurídico e político, pois tanto os atos jurídicos como os atos políticos têm efeitos sobre os direitos subjetivos de alguém, pois a proteção jurídica imediata da pessoa humana se dá no plano dos direitos fundamentais. Direitos fundamentais são aquelas prerrogativas das pessoas, necessárias para uma vida satisfatória e digna, garantidas nas Constituições.
Direitos individuais, direitos do homem e direitos do cidadão são expressões equivalentes. São obrigações negativas do Estado, pois limitam a autoridade e a atividade dos poderes públicos, dos governos e das autoridades em geral.
A igualdade civil consiste na igualdade de todos perante a lei; esta deve ser geral e obrigatória para todos, não devendo ninguém ficar dispensado de cumpri-la.
A liberdade civil é o direito de todos os homens exercerem e desenvolverem sua atividade física, intelectual e ética. Compreende: o direito de ir e vir; de não ser detido arbitrariamente, mas apenas de acordo com a lei, quando a transgredir; a inviolabilidade do domicílio; a integridade física e ética; o direito de propriedade…
A liberdade civil compreende a liberdade religiosa e a liberdade de opinião: a primeira é a de praticar qualquer religião, desde que essa prática não ofenda os direitos de outrem; a segunda é a de expressar verbalmente ou por escrito suas opiniões.
A liberdade civil também compreende: a liberdade de associação, para qualquer fim lícito e justo; e o direito de petição, que é o direito de dirigir à autoridade quaisquer reclamações, queixas ou observações.
A liberdade política é ainda o direito do cidadão de votar e ser votado e de participar na gestão das decisões políticas, de tomar parte na organização e no exercício do governo, mas sempre de acordo com as exigências da lei.
Direitos sociais são tipos de direitos humanos: uns estão ligados à questão social e se relacionam ao pobre e ao necessitado; e outros estão ligados à questão trabalhista e se relacionam ao mundo do trabalho e do trabalhador. São chamados de direitos sociais porque surgiram como instrumentos de superação das condições de pobreza e injustiças.
Os direitos sociais visam garantir igualdade de oportunidade a todos. São exemplos de direitos sociais: o direito ao trabalho e o direito de greve, mas igualmente o direito à alimentação, à saúde, à educação, à moradia, à segurança, ao lazer, à cultura…
Enquanto cristãos e cidadãos, é nosso direito e nosso dever ‘lutar’ para que os direitos humanos, individuais e sociais, de si e de outrem, sempre sejam respeitados. (Fonte: Livro ‘Teoria dos Direitos do Homem’ de Franco Daniel Fernandes Lopes.)