Quem é favorável à eutanásia reivindica o direito a uma boa morte. Todavia é preciso esclarecer que o direito a uma boa morte não significa procurá-la do jeito desejado, mas indica morrer com serenidade, dignidade humana e cristã.
Quando uma pessoa pode ser considerada biologicamente morta? Até um tempo não muito distante, a caracterização da morte de uma pessoa implicava duas coisas: parada respiratória e parada cardíaca. Hoje, esses termos não têm mais sentido, por isso fala-se de: parada cerebral, isto é, morte irreversível do sistema nervoso central. Entretanto, esta também não é uma indicação muito segura, pois hoje já se fala de transplante de cérebro. Ficamos com o conceito mais amplo de previsão de irreversibilidade, ou seja, o organismo não pode retomar as suas funções autônomas. Hoje, fala-se de morte cerebral apenas quando não há mais vibração mostrada pelo eletroencefalograma ou pela ressonância magnética.
O que se deve evitar é a insistência terapêutica, isto é, o uso de terapias inúteis ou ineficazes no tratamento do doente, que só prolongam a penosidade da doença, configurando-se como tratamento desproporcional em relação aos riscos e benefícios, o que condena o paciente a uma agonia prolongada artificialmente, mas sem uma cura da doença.
As características dessa terapia são: a inutilidade, reanimação de pacientes agonizantes ou com morte cerebral; a penosidade, que impõe ao doente sofrimento e humilhação; e a desproporcionalidade dos meios em relação a resultado terapêutico.
Portanto, na iminência de uma morte inevitável, é lícito renunciar a um tratamento que simplesmente prolongaria a vida, e de forma penosa. O que existe é uma obrigação ética de tratar-se e fazer-se tratar, mas tal obrigação deve levar em conta as situações concretas: avaliar se os meios terapêuticos à disposição são objetivamente proporcionais no que diz respeito às prospectivas de melhora. A renúncia a meios desproporcionados não equivale ao suicídio ou à eutanásia; exprime, sobretudo, a aceitação da condição humana diante da morte.
De tudo o que foi dito, evidenciam-se alguns aspectos éticos: não se deve colocar em ato nenhum procedimento para acelerar a morte; deve-se evitar toda forma de eutanásia; os tratamentos “desproporcionados” não são obrigatórios, pois poderiam tornar-se insistência terapêutica, com o efeito de atormentar o doente e, às vezes, ser ofensivos à sua dignidade; as terapias “paliativas e ordinárias” são obrigatórias para dar ao doente conforto físico e psicológico: alimentação, fármacos e analgésicos adequados, ajuda à respiração. Por fim, queremos ressaltar que a vida é sempre sagrada e ninguém pode dispô-la, uma vez que nenhum ser humano pode decidir se uma vida vale ou não a pena ser vivida.
Por outro lado, a morte também é um evento natural, biológico e, portanto, faz parte do plano criador de Deus. Existe um momento em que o doente pode e tem o direito de preparar-se para a morte com dignidade. Isso não é a mesma coisa que suicídio ou homicídio ou, ainda, adiantamento da morte.