Uma visão geral da decisão sobre o caso do Edifício de Londres.
Andrea Tornielli
Entre as muitas considerações que podem ser feitas ao final da leitura das longas e complexas motivações da sentença no julgamento referente principalmente ao caso da compra e venda do edifício londrino na Sloane Avenue, propomos duas. A primeira diz respeito à condução do julgamento, que foi realizado em 86 audiências no salão multiuso dos Museus do Vaticano: apesar das acusações e declarações da mídia sobre os direitos da defesa não terem sido garantidos, é evidente o exato contrário.
A decisão do Tribunal guiado pelo presidente Giuseppe Pignatone não seguiu as solicitações do Promotor de Justiça, requalificou os delitos, absolveu alguns dos réus por supostos delitos. Acima de tudo, colocou o contraditório no centro do debate, deu às defesas bem estruturadas dos réus a oportunidade de intervir e examinou fatos e documentos sem omitir nada. Mesmo que o Vaticano – como a França e diferente da Itália – mantenha um rito inquisitório que difere do acusatório e, portanto, na fase pré-julgamento não prevê uma “igualdade de armas” entre a acusação e a defesa, a fase de julgamento foi bem diferente, onde o princípio foi totalmente garantido e um justo julgamento foi realizado, com o direito de defesa e a presunção de inocência. Princípios que, além disso, estão bem definidos e previstos nas normas vigentes. É interessante notar que, repetidamente, as justificativas se referem a certas sentenças que estabeleceram o padrão na jurisprudência italiana.
A segunda consideração diz respeito ao uso do dinheiro e à necessidade de prestação de contas. No documento final aprovado pelo Sínodo sobre a sinodalidade, que terminou na semana passada, há parágrafos focados na questão da transparência, indicando como consequência do clericalismo a suposição implícita “de que aqueles que têm autoridade na Igreja não devem prestar contas de suas ações e decisões”.
A melancólico história do arriscado investimento no fundo de Mincione de nada menos que 200 milhões de euros, uma soma imenso para uma operação que não tinha precedentes – independentemente das responsabilidades dos vários sujeitos, conforme apurado pelo Tribunal – fala de um modo de usar o dinheiro que não envolvia “responsabilidade”. E também mostra como é deletério, para uma realidade como a Igreja, assumir categorias e comportamentos emprestados da finança especulativa.
Essas são atitudes que colocam em dúvida a natureza da Igreja e seu caráter distintivo. Atitudes que deixam de lado, ou fingem não conhecer, aquela sabedoria do “bom pai de família” explicitamente citada pelas normas em vigor e ainda mais necessária quando se trata de administrar os bens que servem à missão do Sucessor de Pedro.
Diversificar os investimentos, considerar o risco, ficar distante dos favoritismos e, acima de tudo, evitar transformar o dinheiro com o qual se lida em um instrumento de poder pessoal são lições a serem aprendidas com o caso da Sloane Avenue.
É bom que dentro do próprio sistema da Santa Sé tenham se desenvolvido os “anticorpos” que tornaram possível trazer à luz os fatos que são objeto do julgamento, na esperança de que eles não se repitam.