O Tribunal rejeitou, a pedido da defesa, o recurso da sentença de primeira instância apresentado por Diddi. Houve um longo debate sobre as modalidades e os prazos adotados pelo promotor para o seu recurso. Seguiram-se duas horas de deliberação e, finalmente, uma decisão e uma sentença parcial lida pelo presidente, dom Arellano, que, invocando os princípios do devido processo legal, confirmou algumas das absolvições do Tribunal vaticano no veredicto de 16 de dezembro de 2023
Salvatore Cernuzio – Vatican News
Uma longa decisão, após duas horas de deliberação, que declara, entre outras coisas, inadmissível o recurso apresentado pelo promotor de justiça, Alessandro Diddi. Uma sentença parcial com a qual o Tribunal confirma algumas das absolvições decididas em primeira instância (que foram objeto de recurso pela acusação). Um processo que, portanto, se concentrará apenas nos recursos das defesas e que continuará no próximo dia 6 de outubro. A terceira audiência do processo de apelação pela gestão dos fundos da Santa Sé, que se realizou na manhã desta quinta-feira, 25 de setembro, das 9h20 às 13h35, na nova Sala do Tribunal vaticano, foi intensa. Estiveram presentes o cardeal Giovanni Angelo Becciu e o ex-funcionário da Secretaria de Estado, Fabrizio Tirabassi. O promotor Diddi esteve ausente, aguardando a decisão do Tribunal de Cassação sobre o pedido de recusa declarado admissível pelo Tribunal de Apelação na primeira audiência da última segunda-feira. Portanto, também esta quinta-feira a acusação pública foi representada pelo promotor adjunto, Roberto Zannotti.
E ainda na manhã desta quinta, o Tribunal, presidido por dom Alejandro Arellano Cedillo, acolheu o pedido dos advogados de defesa relativo à “inadmissibilidade” do recurso apresentado pelo promotor por questões de forma, prazo e substância. Em resumo, de acordo com a reconstrução da defesa, Diddi não havia apresentado uma declaração propriamente dita, mas apenas seu requisitório, um ato, portanto, anterior à formulação e ao pronunciamento da sentença. Outro elemento relevante foi o não cumprimento dos prazos previstos pelo Código de Processo Penal.
O debate
Os advogados haviam apresentado o pedido de “inadmissibilidade” na segunda audiência, na terça-feira, e Zannotti havia solicitado poder analisar os argumentos apresentados pela defesa para redigir em breve tempo uma contestação. Esta quinta-feira, portanto, ocorreu o longo debate entre as réplicas do promotor e as dos advogados dos réus. Assim, entre Zannotti, que afirmou que “o Gabinete do Promotor de Justiça apresentou um recurso formal que satisfez o momento declaratório”, e o advogado do financista Raffaele Mincione, Giandomenico Caiazza, para quem ter apresentado como declaração de recurso “um ato (o requisitório, ndr) anterior à concepção da própria sentença impugnada” deve ser considerado “ofensivo à nossa inteligência”, bem como “uma falta de respeito” para com os juízes. Os quais, acrescentou, “aceitando esse absurdo”, deveriam “se empenhar em uma obra de dedução” das motivações do recurso da acusação. “Se se considerar admissível a impugnação nesta forma – nunca vi na minha carreira que se possa imaginar a impugnação anexando um ato –, isso valerá para todos. Também para os defensores valerá dizer que anexamos as nossas alegações defensivas, produzidas no julgamento de primeira instância. Leiam-nas, os motivos estão lá”.
E em seguida, o advogado Cataldo Intrieri, defensor de Tirabassi, acrescentou que “os motivos do recurso” do promotor, “chegados no último momento, após milhares de páginas de defesa”, não eram “insignificantes: ele pretende reabrir o processo Sloane Avenue!”. Perante estas afirmações, o promotor de Justiça aplicado, Gianluca Perone, replicou que o Gabinete do Promotor adotou um “trajeto lógico-argumentativo”: “Uma declaração de recurso, uma argumentação de dissenso, uma possibilidade de integração num segundo prazo”.
A decisão
O Tribunal de Apelação, por outro lado, citando os artigos 131 e 486 do Código de Processo Penal, “aceitou a exceção de inadmissibilidade do recurso interposto pelo promotor de Justiça” porque “os motivos (da impugnação) não podem ser formulados de forma genérica ou abstrata, mas devem ter uma determinação mínima que permita compreender a relação crítica entre as razões da decisão e o fundamento racional das censuras correlatas”.
Na mesma decisão, foi rejeitado o pedido de nulidade da citação em apelo do corretor Gianluigi Torzi e declarado “admissível” o recurso apresentado pela defesa da gerente Cecilia Marogna. Em ambos os casos, houve discussões sobre as modalidades de transmissão (por correio eletrônico).
A sentença parcial
Com a decadência do recurso do promotor, o Tribunal de Apelação vaticano confirmou algumas das absolvições decididas pelo Tribunal de primeira instância na sentença de 16 de dezembro de 2023. Arellano leu então uma sentença parcial. Ao introduzi-la, citou o favor rei (as garantias a favor do acusado), ressaltando assim o respeito pelos princípios do devido processo legal.
“O Tribunal de Apelação, em nome de Sua Santidade o Papa Leão XIV, tendo em vista o artigo 134 do Código de Processo Penal, declara que não deve prosseguir a ação penal, uma vez que a sentença de 16 de dezembro de 2023 do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano contra os réus acima mencionados tornou-se definitiva, limitada às acusações transcritas”, leu dom Arellano.
Os réus em questão são o cardeal Giovanni Angelo Becciu, Fabrizio Tirabassi, Reneé Brüllhart e Tommaso Di Ruzza, respectivamente presidente e diretor da AIF (atual ASIF), e monsenhor Mauro Carlino. As absolvições em primeira instância foram confirmadas porque “o fato não existe” ou porque “não constitui crime”. No caso do cardeal Becciu, por exemplo, trata-se das absolvições por abuso de poder e peculato no caso que envolveu o financista Alessandro Noceti.
Como já especificado, a sentença intermediária não diz respeito a todas as absolvições decididas em primeira instância, em 16 de dezembro de 2023, mas apenas a uma parte delas, que se tornam assim definitivas. O Tribunal de Apelação se concentrará nos recursos apresentados pelas partes às condenações que poderão ser confirmadas ou alteradas. “Um bom sinal, mas ainda há um caminho a percorrer”, declarou o cardeal Becciu ao sair da sala.