Confrarias e irmandades: laboratórios de sinodalidade

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“A piedade popular é um fortíssimo meio de evangelização e as nossas confrarias e irmandades são importantes «agentes» de piedade popular”.

Pe. Dr. Vítor Emanuel Dionísio Ramos*

Na sequência da celebração do Ano Santo de 2025, de modo especial da vivência do Jubileu das Confrarias e Irmandades em Roma, ocorrido em maio desse ano, tomo a ousadia de escrever algumas considerações acerca desta relevante realidade eclesial. E faço-o tendo por pano de fundo o processo sinodal em curso, na Igreja universal e acolhido nas igrejas particulares, e no rescaldo do Ano Santo.

As confrarias e irmandades – associações públicas de fiéis, erigidas pelo bispo diocesano, com a finalidade de promover o culto público, a caridade e o apostolado – têm merecido uma atenção pastoral crescente nos últimos tempos, nomeadamente por parte da Cúria Romana e do Santo Padre. A este título, recordemos, no contexto de celebração do Ano da Fé, em maio de 2013, a celebração do Dia das Confrarias e Irmandades, em Roma, e a fundação do Forum Pan Europeu de Confrarias e Irmandades, em 2020. É de salientar o apoio e a atenção pastoral que D. Rino Fisichella, atualmente Pro-Prefeito do Dicastério para a Evangelização, tem dado ao Forum Pan Europeu, bem como na valorização da missão e do lugar das confrarias e irmandades na hora atual da Igreja.



O autor, Pe. Vítor Ramos, é sacerdote da diocese do Porto, Portugal, licenciado em direito canónico pela Universidade Pontifícia de Salamanca, defensor do vínculo e promotor de justiça do Porto, pároco de Rio Tinto, vigário da vara da vigararia de Gondomar.

O Jubileu das Confrarias e Irmandades de 2025 foi um momento grande e verdadeiramente histórico e constituiu, a meu ver, não só ponto de chegada, mas principalmente ponto de partida! Parece-nos que se inicia uma nova fase na vida das confrarias e irmandades. A realização dos vários fóruns europeus, a atenção pontifícia a esta realidade associativa, uma maior preocupação por partes dos ordinários diocesanos, nomeadamente na promoção de encontros com as confrarias, constituem sinais positivos dessa crescente valorização.

A celebração do Jubileu das Confrarias e Irmandades em Roma foi um momento verdadeiramente histórico! Em pleno Ano Jubilar, na Cidade Eterna assistimos a uma participação multitudinária de irmãos e confrades de toda a parte. A procissão jubilar na tarde do dia 17 de maio foi um acontecimento sem precedentes! Falamos de milhares de fiéis, seja incorporando as representações das confrarias e irmandades, seja participando e assistindo à procissão. De Espanha, Itália, Portugal, Suíça, Alemanha, França, foram milhares e milhares de confrades e irmãos que, com as suas imagens, opas e estandartes, marcaram presença neste momento. A presença de importantes imagens veneradas na cristandade, que integraram a grandiosa procissão, mostraram, por um lado, a vitalidade da fé de que as nossas confrarias são promotoras e, por outro lado, a mobilização que as confrarias e irmandades representam para a Igreja hoje. Ouviu-se falar em 100 mil pessoas envolvidas na procissão jubilar!

Quando dizíamos que a procissão jubilar deve constituir um relevante ponto de partida, inaugurando uma nova fase na vida das confrarias e irmandades, referíamo-nos, de modo especial, à atenção que a Igreja universal e as Igrejas particulares lhes devem dar, porque, «olhando para as confrarias e irmandades, estas mantêm a sua atualidade, pois nascidas da conjugação entre a fé e a cultura do povo, enraizadas no coração e devoção dos fiéis, constituem meios permanentes de renovação eclesial e de evangelização»[1].

Penitentes da "Hermandad de los Negritos" participam da procissão de Quinta-feira Santa em Sevilha, em 6 de abril de 2023. (Foto de Cristina Quicler / AFP)

Penitentes da “Hermandad de los Negritos” participam da procissão de Quinta-feira Santa em Sevilha, em 6 de abril de 2023. (Foto de Cristina Quicler / AFP)   (AFP or licensors)

É a esta luz que consideramos que a valorização destas associações de fiéis, a nosso ver, verdadeiros laboratórios de sinodalidade, ajudarão a configurar cada vez mais o rosto sinodal do Corpo Místico de Cristo.

1.     As confrarias e irmandades: expressão antiga e atual do apostolado dos leigos

Sintetizamos o nosso olhar sobre as confrarias e irmandades na vida da Igreja do seguinte modo: «As confrarias e irmandades constituem uma das realidades de maior relevo e importância na vida da Igreja. Trata-se de uma das expressões mais antigas e mobilizadoras de apostolado laical»[2]. O facto eclesial das confrarias e irmandades são expressão antiga e atual do direito de associação dos fiéis, como o formula o magistério conciliar e o direito canónico. O atual Código de Direito Canónico afirma claramente, no c. 215, o direito de associação dos fiéis, ao afirmar: «Os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação cristã no mundo, e reunir-se para prosseguirem em comum esses mesmos fins». O Código de 1983 respira e traduz a eclesiologia formulada pelo Concílio Vaticano II, nomeadamente na constituição dogmática Lumen Gentium.

O direito de associação dos fiéis fundamenta-se na sociabilidade antropológica, na necessidade constante do outro, na constatação de que o homem é um ser social. Este fundamento antropológico é a base para qualquer fundamentação eclesial. A propósito afirma Martínez Sistach: «Deus quis salvar os homens não individualmente e isoladamente entre si, mas associando-os num povo que o conhecesse em verdade e o servisse santamente»[3]. Ora, a Igreja não é uma mera agrupação de indivíduos, mas Povo de Deus, Corpo de Cristo e Templo do Espírito Santo, como afirma a Lumen Gentium. E neste plano, podemos igualmente olhar para as nossas confrarias e irmandades como expressão da dimensão carismática da Igreja e como manifestação do mistério de comunhão que ela é[4].

Fiéis observam o andor do "Cristo da Agonia" durante a procissão da Terça-feira Santa na cidade de Córdoba. EPA/SALAS

Fiéis observam o andor do “Cristo da Agonia” durante a procissão da Terça-feira Santa na cidade de Córdoba. EPA/SALAS   (ANSA)

O direito de associação dos fiéis constitui um direito fundamental, pois radica na própria condição do batizado. Afirmou João Paulo II na exortação apostólica Christifidelis Laici:

Antes de mais, é necessário reconhecer-se a liberdade associativa dos fiéis leigos na Igreja. Essa liberdade constitui um verdadeiro e próprio direito que não deriva de uma espécie de «concessão» da autoridade, mas que promana do Batismo, qual sacramento que chama os fiéis leigos para participarem ativamente na comunhão e na missão da Igreja[5].

Ora, o direito de associação dos fiéis brota da própria natureza da Igreja enquanto mistério de comunhão. Esta comunhão eclesial exige forma e regulação jurídica, sem dúvida. Por isso afirma o Vaticano II, no decreto sobre o apostolado dos leigos que «compete à hierarquia fomentar o apostolado dos leigos, fornecer princípios e os auxílios espirituais, ordenar para o bem comum da Igreja o exercício do mesmo apostolado e vigiar para que se conservem a doutrina e a ordem»[6].

As confrarias e irmandades são expressão antiga, atual e viva deste direito de associação dos fiéis, como nos apresenta o Vaticano II e o Código de Direito Canónico de 1983, nos cânones 208 a 222. São associações de fiéis que têm como finalidade e missão o exercício das obras de piedade e de caridade, o incremento do culto público e a promoção da santificação pessoas dos seus membros[7].

Atendamos ao Código de Direito Canónico de 1983. É curioso, que «quem procure na nova codificação o lugar das confrarias, encontra-se com uma primeira, inquietante surpresa: o seu nome não figura no Código»[8], diz-nos Júlio Manzanares. Contrariamente ao que sucedia no Código de Direito Canónico de 1917, o atual não faz menção das confrarias e irmandades. Enquanto o código pio-beneditino apresentava uma classificação tripla das associações de fiéis (pia união, irmandade, confraria), o atual código parte dum critério mais geral de divisão e classificação das associações, já não em razão do seu fim concreto, mas da sua relação com a autoridade hierárquica[9].  O Código de 1983 divide e classifica as associações de fiéis em «privadas» e «públicas».

Mas então, o que é uma confraria ou irmandade? O Código de Direito Canónico de 1917 distinguia irmandade de confraria: a irmandade era uma agregação de fiéis erigida pela autoridade eclesiástica e constituída ao modo de corpo orgânico (governo próprio e corpos gerentes); a confraria é uma irmandade erigida canonicamente, que tem como principal finalidade a promoção do culto público. À luz do atual direito canónico, podemos responder à pergunta acima formulada: uma confraria é uma associação pública de fiéis, erigida pela autoridade eclesiástica, constituída mediante decreto em pessoa jurídica pública, a qual tem como missão o exercício de obras de caridade, de apostolado e a promoção do culto público[10]. Atendendo ao fim que perseguem, as confrarias são classificadas como «associações públicas de fiéis», pois a promoção do culto público e a sua vinculação à hierarquia, conferem-lhe essa natureza.

O arcebispo Rino Fisichella assina o Prefácio do livro «As confrarias e irmandades no direito particular português: história, direito e missão»

O arcebispo Rino Fisichella assina o Prefácio do livro «As confrarias e irmandades no direito particular português: história, direito e missão»

2.     E depois do Jubileu?

A vivência do Jubileu das Confrarias e Irmandades, em primeiro lugar, realça e afirma a importância das confrarias e irmandades para a Igreja do séc. XXI. Ao mais alto nível, não só se reconheceu o seu relevo e importância, como o Jubileu atestou da vitalidade das confrarias e irmandades. A histórica procissão jubilar de maio de 2025 é prova viva do que afirmamos.

Como já o dissemos, o Jubileu de 2025 deve constituir uma nova fase na vida das nossas confrarias e irmandades. E portanto, é em cada uma destas associações religiosas, nos irmãos e confrades que as lideram, que recai a responsabilidade de cuidarem das suas associações. Recai igualmente nos pastores de almas, mormente os párocos, reitores e capelães o zelo de revalorizar as confrarias, entendendo-as como âmbitos de renovação eclesial, de promoção da vida cristã e de enraizamento comunitário. A piedade popular é um fortíssimo meio de evangelização e as nossas confrarias e irmandades são importantes «agentes» de piedade popular.

A participação no Jubileu das Irmandades deve servir de estímulo ao revigoramento deste relevante tecido eclesial. Importa fomentar e incentivar uma «vaga de fundo» que reanime, revigore e até ressuscite as nossas confrarias e irmandades. Importa que nas dioceses se lhes preste a devida e merecida atenção pastoral, e não somente um olhar marcadamente administrativo.

A presença das confrarias e irmandades na procissão jubilar em Roma é também desafio a que estas associações não fiquem «surdas» aos reptos de renovação que soam da Igreja universal. Que a procissão jubilar, imagem do caminho que é a toda a vida cristã, seja preconizadora de novos caminhos de renovação para as confrarias e irmandades em todo o mundo.

E estamos convencidos de que haverá vantagem em fomentar e incrementar a vida das confrarias e irmandades «a partir de cima». Reparemos que as dioceses têm seguido os passos dados e promovidos pela Santa Sé. Caberá, a nosso ver, ao Dicastério para a Evangelização, responsável pelas confrarias e irmandades, dar uma atenção específica a esta peculiar realidade eclesial. Atenção peculiar e específica, que exige linguagem própria e interlocutores e passa, necessariamente, por ser instância de proximidade e fomento junto das confrarias e irmandades do mundo inteiro (pois não são um fenómeno estritamente europeu). São conhecidas as dificuldades existentes por toda a parte. Aqueles que têm participado nos fóruns pan-europeus de confrarias e irmandades sabem da falta de atenção pastoral, falta de interesse dos pastores, desvalorização do papel e missão destas associações.

Ora, a coincidência do Jubileu das Irmandades com a missa de inauguração do pontificado de Leão XIV pode interpretar-se de modo profético: que as confrarias e irmandades sejam devidamente valorizadas pela Igreja.

Tocadores de tambor durante a tradicional "Rompida" em CTodos os anos, milhares de tocadores de tambor tocam simultaneamente na chamada "Rompida", após o silêncio do meio-dia. EPA/Antonio Garcia

Tocadores de tambor durante a tradicional “Rompida” em CTodos os anos, milhares de tocadores de tambor tocam simultaneamente na chamada “Rompida”, após o silêncio do meio-dia. EPA/Antonio Garcia   (ANSA)

3.     As confrarias e irmandades: laboratórios de sinodalidade

A Igreja universal e as igrejas particulares vivem e acompanham o processo sinodal promovido pelo Papa Francisco e continuado por Leão XIV. A denominada sinodalidade é expressão e tomada de consciência da Igreja que se compreende a si mesma como mistério de comunhão e Povo de Deus. O sacramento do batismo constitui-nos como filhos de Deus e da Igreja. E é precisamente nesta raiz batismal que radica a missão e a corresponsabilidade de cada batizado.

Ora, as nossas confrarias e irmandades são, e são palavras nossas, verdadeiros laboratórios de sinodalidade. Explicamo-nos: o laboratório é lugar de inovação, de descoberta, de experiência, mas também de muita tentativa e erro. No laboratório, a ciência e o saber antigo evoluem e abrem-se ao porvir, através do erro e da experiência. Ora, as confrarias e irmandades possuem um «capital acumulado» de experiência e de sabedoria de trabalho essencialmente laical, em espírito sinodal. Estas associações de fiéis cristãos que se unem para a prossecução de uma comum missão eclesial são expressão antiga desta consciência de responsabilidade laical, radicada no batismo. E todo o trabalho e vida das confrarias e irmandades passa por esse trabalho de equipa nas direções, mesas administrativas, cabidos, assembleias gerais, comissões, bem como na organização, realização e presença nas celebrações e procissões.

Muitas vezes há discordância, problemas e tensões, conflitos entre irmãos, dificuldades com os pastores. Não o ignoramos. Aliás, tivemos a oportunidade de acompanhar na cúria diocesana este sector e de conhecer muitas situações destas. Mas também o contrário! Não duvidamos que o balanço, ou melhor, os frutos superam em muito os problemas e dificuldades.

Gostaríamos de alargar este conceito de laboratório para as nossas confrarias e irmandades, enquanto laboratórios da presença e do colóquio da Igreja com a sociedade, a cultura e o mundo. Não poucas vezes, fruto da trajetória tantas vezes secular, as confrarias e irmandades são lugares onde os católicos, de qualquer classe ou condição, trabalham lado a lado. São âmbitos, em muitos casos, de um certo prestígio social. São responsáveis pelas festividades mais importantes e detentoras e cuidadoras de muito património que faz a história das nossas comunidades. E é precisamente nessa tradição viva que as nossas confrarias e irmandades encarnam e transmitem que tantos se envolvem e participação nelas pela consciência de cuidarem, agora eles, daquilo que o passado lhes legou. O engenheiro, o arquiteto, o advogado, os filhos que sucedem aos pais nos diversos cargos da confraria, a relação com a comunidade local e as autarquias, são tudo pequenos sinais, mas não irrelevantes, da presença viva da Igreja nas ruas, e na alma, das nossas comunidades. colóquio, experiência, tradição, vida.

As confrarias e irmandades são herdeiras dum grande legado e são instrumentos muito importantes de evangelização, de fomento da vida cristã e de presença cristã na sociedade. As procissões que elas fomentam e promovem são imagem bela duma Igreja «em saída» e sinodal: homens e mulheres, que se sabem corresponsáveis na missão eclesial, guardiões das sãs tradições do Povo de Deus, que caminham lado a lado, levando Cristo pelo mundo.

Penitentes participam na procissão do Domingo de Ramos, em Ferrol, Galiza. EPA/KIKO DELGADO

Penitentes participam na procissão do Domingo de Ramos, em Ferrol, Galiza. EPA/KIKO DELGADO   (ANSA)

Siglas

AA – decreto Apostolicam actuositatem
AAS – Acta Apostolicae Sedis
c. – cânone
Cf. – confrontarChL – exortação apostólica Christifideles laici
Ibid. – Ibidem
op. cit. – obra citada

Fontes e Bibliografia

CONCILIUM OECUMENICUM VATICANUM II, Decretum de apostolatu laicorum Apostolicam actuositatem. In: AAS 58 (1966) 837-864.
IOANNES PAULUS PP. II, Adhortatio apostolica Christifideles laici. – De vocatione et missione laicorum in Ecclesia et in mundo. In: AAS 81(1989) 393- 521.
MANZANARES, Julio – Las cofradías de Semana Santa en la actualidad. Ser y misión. In: Actas I Congreso Nacional de Cofradías de Semana Santa. Zamora: Diputación Provincial. Patronato Provincial de Turismo, 1987, p. 161-177.
MARTÍNEZ SISTACH, Lluís – Las associaciones de fieles. 5 ed. Barcelona: Facultat de Teologia de Catalunya, 2004, 207 p.
RAMOS, Vítor – As confrarias e irmandades no direito particular português: história, direito e missão. Coimbra: Editora d’Ideias, 2024. 125 p.

[1] RAMOS, Vítor – As confrarias e irmandades no direito particular português: história, direito e missão. Coimbra: Editora d’Ideias, 2024, p. 19.
[2] RAMOS, Vítor – op. cit., p. 15.
[3] MARTÍNEZ SISTACH, Lluís – Las associaciones de fieles. 5 ed. Barcelona: Facultat de Teologia de Catalunya, 2004, p. 19.
[4] Cf. RAMOS, Vítor – op. cit., p. 20.
[5] ChL 29.
[6] AA 24.
[7] Cf. MARTÍNEZ SISTACH, Lluís – op. cit., p. 144.
[8] MANZANARES, Julio – Las cofradías de Semana Santa en la actualidad. Ser y misión. In: Actas I Congreso Nacional de Cofradías de Semana Santa. Zamora: Diputación Provincial. Patronato Provincial de Turismo, 1987, p. 162.
[9] Cf. RAMOS, Vítor – op. cit., p. 33.
[10] Cf. Ibid., p. 35.

Fonte

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