Os filhos são “um bem comum da futura família”. As palavras do consentimento o exprimem: para colocá-lo em evidência, a Igreja faz aos esposos uma pergunta, se estão dispostos a acolher e educar cristãmente os filhos que Deus lhes dará. A paternidade e a maternidade representam um dever de natureza não só física, mas espiritual. Por isso, quando os esposos transmitem a vida a seu filho, um novo “tu” humano insere-se na órbita dos “nós” dos cônjuges, uma pessoa que chamarão com um novo nome. Paulo VI posiciona esta doutrina no contexto da teologia do dom da pessoa e, na perspectiva do Concílio, do “dom mais precioso” (GS 50).
A existência do filho é um dom, o primeiro dom do Criador à criatura. O processo da concepção, do desenvolvimento no ventre materno, do parto, do nascimento, serve para criar o espaço apropriado para que a nova criatura possa manifestar-se como um dom: dom para os pais, para a sociedade, para os membros da família. A criança torna-se dom a seus irmãos, às suas irmãs, a seus pais e a toda a família. A sua vida transforma-se num dom para os doadores da vida.
É preciso respeitar o sentido do amor mútuo e verdadeiro, o significado da recíproca doação aberta à vida. A contracepção propõe objetivamente uma linguagem contraditória à linguagem que expressa uma doação recíproca e total. A linguagem torna-se inexpressiva e, portanto, mentirosa. Uma linguagem que não é veículo da verdade, mas de mentira; com a confusão objetivamente implícita na contracepção opõe-se ao amor. Só o amor mútuo e verdadeiro, que exprime sem reservas a doação total, tem a força própria do amor conjugal. Quando o casal livre e consciente se deixa levar por outra lógica, e toma a estrada sistemática da contracepção, não põe uma espécie de bomba do tempo na sua própria união conjugal?
Com particular força e claridade esta verdade é expressa na Familiaris Consortio: “À linguagem natural que exprime a recíproca doação total dos cônjuges, a contracepção impõe uma linguagem objetivamente contraditória, a do não doar-se ao outro: deriva daqui não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamada a doar-se na totalidade pessoal” (FC 32; CIC 2370).