O Papa nomeia a Comissão para Assuntos Reservados

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A instituição foi prevista pelo novo Código de Licitações para “supervisionar” alguns contratos que, por suas características, estão fora das normas do Código.

VATICAN NEWS

A Sala de Imprensa da Santa Sé informa que o Papa Francisco nomeou presidente e membros da Comissão de Assuntos Reservados, nesta segunda-feira (05/10). “Em 29 de setembro deste ano, o Santo Padre nomeou presidente da Comissão de Assuntos Reservados, o cardeal Kevin Farrell, e como secretário, dom Filippo Iannone (S.E). Foram também nomeados os membros da referida Comissão: dom Fernando Vérgez Alzaga (S.E), dom Nunzio Galantino (S.E) e o rev. Juan Antonio Guerrero”.

Esta comissão determinará, em cada caso, quais atos de natureza econômica devem ser mantidos em sigilo. Para entender o significado da decisão, é necessário voltar às “Normas sobre a transparência, controle e concorrência de contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”, publicadas em junho passado. No artigo 4º daquele texto aprovado pelo Papa, definido brevemente como Código de contratos e licitações, se especificava que a aplicação da normativa se adotava a todos os contratos públicos, com exceção de alguns casos.

Dentre os casos em que as normas não são aplicadas, no ponto “d” do mesmo artigo, foram citados os “contratos estipulados diretamente pela Secretaria de Estado e pelo Governatorato, no que se refere à sua competência, e que tenham pelo menos uma das seguintes características”:

“Sejam necessários para cumprir obrigações internacionais onde o mesmo instrumento dite diretamente as regras para a adjudicação de contratos”;

“Sejam financiados total ou parcialmente por uma organização internacional ou uma instituição financeira internacional e as Partes Contratantes acordaram os procedimentos de adjudicação  aplicáveis”;

“Atenham aos assuntos protegidos pelo vínculo de sigilo nos termos do artigo 39 do Motu Proprio ‘La Cura Vigilantessima’;

“Atenham ao Ofício e à segurança do Romano Pontífice, da Santa Sé e da Igreja em todo o mundo, ou seja, que sejam necessárias ou funcionais para assegurar a missão da Igreja no mundo e garantir a soberania e a independência da Santa Sé ou do Estado da Cidade do Vaticano”.

O artigo 4 do Código de contratos e licitações se concluía com um breve parágrafo (2), no qual se especificava que “Uma Comissão de controle nomeada pela Autoridade Superior, supervisiona os Contratos referidos no precedente parágrafo 1 letra d”. A Comissão instituída nos últimos dias, assume estas tarefas de controle e vigilância.

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