À luz das suas fontes normativas e dos seus fundamentos teologais, pode-se esboçar a descrição articulada da sinodalidade como dimensão constitutiva da Igreja.
A sinodalidade designa, antes de tudo, o estilo peculiar que qualifica a vida e a missão da Igreja, exprimindo sua natureza como o caminhar juntos e o reunir-se em assembleia do povo de Deus convocado pelo Senhor Jesus na força do Espírito para anunciar o Evangelho. Essa deve exprimir-se no modo ordinário de viver e agir da Igreja. Tal modo de viver e agir se realiza através da escuta da Palavra, da celebração da Eucaristia, da fraternidade, da comunhão, da corresponsabilidade e da participação de todo o povo de Deus, nos seus vários níveis e na distinção dos diversos ministérios e funções, na sua vida e na sua missão.
A sinodalidade designa, ainda, em sentido mais específico e determinado pelo ponto de vista teológico e canônico, aquelas estruturas e aqueles processos eclesiais nos quais a natureza sinodal da Igreja se exprime a nível institucional, de modo análogo, nos vários níveis da sua realização: local, regional, universal. Tais estruturas e processos estão a serviço do discernimento qualificado da Igreja, chamada a individualizar a direção a seguir na escuta do Espírito Santo.
A sinodalidade designa, enfim, o acontecimento pontual daqueles eventos sinodais em que a Igreja é convocada pela autoridade competente e segundo específicos procedimentos determinados pela disciplina eclesiástica, envolvendo de modos diversos, a nível local, regional e universal, todo o povo de Deus sob a presidência dos Bispos em comunhão colegial e hierárquica com o Bispo de Roma, para o discernimento do seu caminho e de questões particulares, e para a tomada de decisões e orientações a fim de cumprir a sua missão evangelizadora.